Dano moral no Direito de Família
Até quando e quanto o dinheiro pode substituir o que não é indenizável? Uma rápida abordagem dos temas que geram indenização no Campo da Família.
Deivisson Stefano G. Rodrigues
9/16/20252 min read


Dinheiro Compra Afeto? A Polêmica do Dano Moral no Direito de Família
O Direito de Família é, por essência, a área mais ligada às emoções humanas. Lida com amor, carinho, luto e, muitas vezes, com a dor do fim de uma relação. Diante de traições, abandonos ou negligência, surge uma questão que divide juristas e a sociedade: é possível indenizar a dor emocional sofrida em um contexto familiar?
A resposta, cada vez mais, tem sido sim. A ideia de aplicar o Dano Moral — aquele que busca compensar o sofrimento, a humilhação ou a violação da dignidade de alguém — nas relações familiares é um dos temas mais quentes e controversos do nosso tempo.
Abandono Afetivo: O Fim do "Poder Familiar" em Nome da Responsabilidade
Este é, talvez, o caso mais emblemático. O abandono afetivo não trata da falta de sustento material, mas sim da negligência na convivência. É a ausência do pai ou da mãe que, embora presente financeiramente, se omite de forma deliberada nos cuidados emocionais, na educação e no desenvolvimento da personalidade do filho.
Por muito tempo, a Justiça considerou o afeto como algo que não poderia ser exigido ou monetizado. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou esse entendimento ao decidir que o abandono, quando comprovado e gerador de sofrimento grave e duradouro, é uma violação do dever de cuidado inerente à filiação.
A Polêmica: Afinal, o dinheiro pago como indenização realmente compensa a falta de um abraço? Para muitos, a condenação tem um caráter mais pedagógico e punitivo, sinalizando à sociedade que a responsabilidade parental vai muito além do mero depósito de pensão.
Quebra do Dever de Fidelidade: A Traição e a Indenização
A infidelidade, embora seja a principal causa para o fim de muitos casamentos e uniões estáveis, não gera, por si só, o direito à indenização por danos morais.
O Código Civil estabelece o dever de fidelidade mútua, mas o seu rompimento só gera Dano Moral quando ocorre de forma a expor o cônjuge traído a uma situação de extrema humilhação ou escândalo público.
Exemplos de Indenização: Ocorre quando a traição é divulgada em redes sociais, quando o infiel abandona a família de forma vexatória ou quando a relação extraconjugal ocorre no próprio lar familiar. O foco da indenização não é a traição em si, mas o ato ilícito de violar a dignidade e a honra da pessoa traída perante a sociedade.
O Cuidado da Justiça: Não Monetizar o Cotidiano
Apesar de reconhecer a aplicação do Dano Moral, a Justiça brasileira age com cautela. A regra é que o mero desentendimento, briga ou chateação comum ao fim de um relacionamento não deve se transformar em um processo de indenização.
Se tudo que gera dor em um divórcio fosse indenizável, o Poder Judiciário estaria monetizando a mágoa e o luto pelo fim do afeto. A indenização só deve ocorrer em casos de violação grave de um direito da personalidade, como a honra, a imagem ou a dignidade.
Em suma, o Dano Moral no Direito de Família é um instrumento para punir o abuso de direito e a negligência extrema, reforçando que, mesmo nas relações mais íntimas, a lei exige respeito e responsabilidade.
E você, acredita que a dor afetiva deveria ter um preço legal? Deixe seu comentário!

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