O Dilema de Morrer em 2025: Sua Herança Digital Será Sua ou Apenas um Perfil Memorial?
Herança Digital é um tema super atual, venha conferir suas implicações!
Adv. Deivisson Stefano G. Rodrigues
10/2/20254 min read


O Dilema de Morrer em 2025: Sua Herança Digital Será Sua ou Apenas um Perfil Memorial?
Vivemos a maior parte de nossas vidas no ambiente virtual. Guardamos criptomoedas, acumulamos milhas aéreas, trocamos e-mails recheados de senhas e construímos perfis em redes sociais que são verdadeiras biografias visuais. Mas, e quando morremos, o que acontece com esse “eu” digital?
Esta é, de longe, a questão mais polêmica e urgente do Direito Civil brasileiro na atualidade, pois força uma briga de gigantes no campo do Direito de Família e Sucessões: o Direito Sucessório (a herança) contra o Direito à Privacidade post-mortem.
A urgência é tanta que o tema mobilizou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a criar uma solução provisória e está na vanguarda do Projeto de Lei nº 4/2025 (PL 4/2025), que busca reformar e atualizar o Código Civil brasileiro.
O Conflito: Patrimônio vs. Existência
Para entender a polêmica, é preciso classificar os bens digitais, que são, por natureza, incorpóreos ou intangíveis. A doutrina os divide em duas categorias:
Bens Patrimoniais: São os ativos que geram consequências financeiras ou possuem valor econômico. Exemplos clássicos incluem criptoativos, milhas aéreas, domínios de internet e contas monetizadas (como canais no YouTube que geram receita).
Regra Geral: Não há grande controvérsia. Esses bens devem ser transmitidos aos herdeiros e integrar o inventário para partilha, seguindo a lógica sucessória tradicional.
Bens Existenciais (ou Afetivos): São conteúdos vinculados à personalidade, intimidade e vida privada do falecido. Exemplos: Perfis pessoais não monetizados (Instagram, Facebook), coleções de fotografias em nuvem, e-mails e histórico de mensagens privadas.
O Grande Dilema: O acesso a esses bens colide diretamente com o direito fundamental à preservação da privacidade post-mortem. Pior: ele viola o sigilo constitucionalmente garantido de
terceiros que interagiram com o falecido (amigos, parceiros, colegas), tornando o acesso irrestrito juridicamente complexo.
A Solução do STJ: A Criação do Inventariante Digital
Diante da "carência legislativa" , o Poder Judiciário foi forçado a atuar. O precedente mais relevante veio da Terceira Turma do STJ (REsp 2.124.424/SP), que analisou o caso de uma inventariante que buscava acesso ao conteúdo de dispositivos eletrônicos protegidos por senha (como aparelhos da Apple) para localizar bens do espólio.
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, alertou que autorizar a abertura irrestrita do equipamento poderia violar gravemente a intimidade do falecido.
A solução foi a criação de uma figura inédita no inventário: o Inventariante Digital.
Quem é? Não é o herdeiro, mas um perito técnico, um auxiliar eventual da Justiça.
Como funciona? O juiz instaura um incidente processual próprio (separado do inventário) e nomeia o perito para acessar os dispositivos.
O Filtro: Esse perito atua como um filtro técnico, listando apenas o conteúdo de relevância patrimonial (senhas de bancos, instruções de investimentos, detalhes de negócios) e impedindo que o juízo tenha acesso a dados pessoais e comunicações íntimas.
Essa medida cautelosa sinaliza que, na balança entre a busca por riqueza e a proteção da dignidade humana, o STJ prioriza a intimidade post-mortem.
A Ameaça do PL 4/2025: Um Legado Inacessível?
A tentativa de pacificação veio com a proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025), coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão. O projeto tenta, finalmente, dar uma solução legal ao tema, mas o faz de forma controversa:
Valor Econômico Apreciável: O PL normatiza que apenas ativos digitais de "apreciável valor econômico" devem ser incluídos no espólio. O problema: o termo é subjetivo. O que define o valor de um perfil no Instagram de uma marca pessoal com milhões de seguidores, mas sem monetização ativa no momento da morte? A resposta dependerá de futuras interpretações.
A Vedação Absoluta: O ponto mais debatido é que o PL 4/2025 propõe vedar expressamente o acesso dos herdeiros a "mensagens privadas, comunicações e outros bens digitais de caráter estritamente pessoal".
A vedação, embora motivada pela proteção da privacidade, gera um dilema prático: se a única senha de um banco ou a instrução crucial para a liquidação de um negócio estiver em um e-mail pessoal, os herdeiros serão proibidos de acessá-la, criando uma barreira "quase intransponível" para a gestão da herança.
Especialistas alertam que essa proibição pode ter um risco de "insegurança social e retrocesso". O destino de perfis de figuras públicas, como Ayrton Senna ou Gugu Liberato (mantidos pela família para preservar a memória ), seria entregue à discricionariedade das plataformas digitais e seus Termos de Serviço, em vez de à vontade da família.
O Caminho da Segurança: Planejamento Sucessório Digital
Diante da falta de consenso e da iminência de uma legislação que pode se mostrar restritiva, a única certeza jurídica reside na autonomia privada.
O Planejamento Sucessório Digital é a ferramenta essencial para garantir que seu legado digital seja respeitado. Por meio de um testamento, é possível:
Definir o destino dos bens patrimoniais (criptoativos, milhas) e nomear quem deve gerir esses ativos.
Nomear um "executor digital" ou um contato herdeiro, conforme as políticas das plataformas.
Autorizar expressamente o acesso a perfis e dados de valor afetivo (fotos, vídeos) para fins de memória, ou vedar categoricamente a transmissão de comunicações íntimas.
A única forma de blindar seu patrimônio e sua memória contra as lacunas da lei e a rigidez dos termos de serviço é registrar sua vontade de forma clara e legal. Não deixe sua vida digital à mercê da próxima decisão judicial.

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