STJ define que lucro da empresa deve ser dividido
STJ definiu que até o pagamento efetivo do lucro integral da empresa durante o casamento, aqueles lucros resultantes da atividade empresarial também devem ser pagos.
Adv. Deivisson Stefano G. Rodrigues
9/16/20251 min read


Você sabia que, em caso de divórcio, o ex-cônjuge pode ter direito não só à metade das cotas de uma empresa, mas também aos lucros e dividendos gerados por ela?
Essa é a mais nova decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)!
A decisão veio de um caso real: um homem, que se separou em 2018, tinha direito a uma parte da empresa de ativos imobiliários da ex-mulher. O STJ confirmou que ele não deveria receber apenas o valor das cotas, mas também a sua parte nos lucros da empresa, que foram gerados desde a separação de fato até o pagamento final dos valores devidos.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o ex-cônjuge passa a ser o "sócio do sócio". Ou seja, ele tem direito à sua parte do patrimônio, mas não se envolve na gestão da empresa. O recebimento dos lucros e dividendos continua até que o valor total das cotas seja calculado e pago.
Isso significa que, enquanto o valor devido não for quitado, o ex-cônjuge continua tendo direito a uma parcela dos lucros da empresa.
Fonte: IBDFAM

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