Você mãe não pode mudar com seu filho sem autorização!
O que diz a lei sobre a mudança de domílicia da criança quando os pais não moram juntos?
FAMÍLIA
Devisson Stefano
11/12/20253 min read


Pensando em se Mudar com seu Filho? Leia Isto Antes de Fazer as Malas.
A vida é dinâmica. Novas oportunidades de emprego, o desejo de estar mais perto da família ou simplesmente a busca por mais qualidade de vida são motivos que nos levam a considerar uma mudança de cidade, estado ou até mesmo de país. Para pais separados, no entanto, essa decisão envolve uma camada extra de complexidade e responsabilidade: o bem-estar e o direito de convivência dos filhos com ambos os genitores.
Muitos clientes chegam ao nosso escritório com a mesma angústia: "Doutor(a), recebi uma proposta de emprego irrecusável em outra cidade, mas o pai/a mãe do meu filho não concorda com a mudança. O que eu faço?". A resposta curta e direta é: você não pode tomar essa decisão unilateralmente.
A Lei é Clara: A Decisão é de Ambos
Independentemente de quem possui a guarda — seja ela unilateral ou compartilhada — o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.634, inciso V, estabelece que compete a ambos os pais conceder ou negar consentimento para que os filhos mudem sua residência permanente para outro município. Isso significa que a decisão sobre uma mudança significativa que impactará a vida e a rotina da criança deve ser, em primeiro lugar, um consenso.
O principal interesse a ser protegido aqui é o da criança. Ela tem o direito fundamental de conviver com ambos os pais, e uma mudança drástica e não planejada pode causar prejuízos emocionais e dificultar essa convivência.
As Graves Consequências de Agir sem Autorização
Mudar-se com a criança ou adolescente sem o consentimento do outro genitor ou sem uma autorização judicial pode trazer consequências sérias e dolorosas. A mais grave delas é a caracterização do ato como alienação parental.
A lei define que mudar o domicílio para um local distante, sem uma justificativa plausível e com o objetivo de dificultar a convivência da criança com o outro genitor (e seus familiares), é um ato de alienação parental.
Se o juiz entender que a mudança foi abusiva, as sanções podem ser severas e incluem:
Advertência: Uma repreensão formal do juiz.
Inversão da obrigação de levar e buscar o filho: O genitor que se mudou pode ser obrigado a levar a criança até a cidade do outro e buscá-la ao final do período de convivência, arcando com todos os custos.
Alteração da guarda: Em casos mais graves, o juiz pode determinar a inversão da guarda, passando a guarda unilateral para o genitor que foi prejudicado pela mudança.
Fixação cautelar do domicílio da criança: O juiz pode determinar que a criança retorne e permaneça na cidade de origem até que a situação seja resolvida.
Suspensão da autoridade parental: Em situações extremas e reiteradas, pode ocorrer a suspensão temporária do poder familiar.
Para mudanças internacionais, a situação é ainda mais delicada, podendo ser enquadrada como sequestro internacional de menores, sujeita às regras da Convenção de Haia.
O Caminho Correto: Diálogo e, se Necessário, Ação Judicial
Entendemos a sua necessidade de recomeçar ou buscar novas oportunidades. O direito de ir e vir é seu, mas ele não é absoluto quando envolve o bem-estar de um menor. Então, qual é a forma correta de proceder?
Diálogo em Primeiro Lugar: Converse abertamente com o outro genitor. Apresente suas razões de forma clara e mostre como a mudança pode ser benéfica também para a criança. Proponha um novo plano de convivência que seja viável e que minimize os prejuízos ao vínculo afetivo, utilizando a tecnologia a seu favor e planejando as visitas em feriados e férias.
Busque a Autorização Judicial: Se o diálogo não for possível ou se o outro genitor negar o consentimento sem uma justificativa razoável, o caminho é entrar com uma ação de suprimento de autorização paterna/materna. Nesse processo, você deverá apresentar ao juiz todos os motivos justos para a mudança (uma proposta de emprego, necessidade de apoio familiar, etc.) e demonstrar que o melhor interesse da criança será preservado.
O juiz analisará todos os fatos e, se convencido de que a mudança é realmente necessária e benéfica para a criança,
poderá conceder a autorização, que substituirá o consentimento do outro genitor.
Não tome decisões precipitadas que possam gerar traumas para seu filho e problemas legais para você. Agir dentro da lei é sempre o caminho mais seguro para proteger a si mesmo e, principalmente, quem você mais ama.

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